Voo cancelado: Quais são os direitos? O Que Fazer?

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Voo cancelado: Quais são os direitos? O Que Fazer?

Ter o voo cancelado com certeza atrapalha os planos daquela viagem que havia sido programada, seja quando se trata daquela viagem de férias ou a trabalho, e que em última hora você recebe a triste notícia de que o voo está sendo cancelado por algum motivo inesperado.

Esse problema, infelizmente, acontece com muita frequência nos aeroportos do Brasil e do mundo e, por isso uma hora ou outra você pode passar por isso.

É importante ressaltar que esse tipo de transtorno pode prejudicar, atrasar e até fazer com que você perca compromissos importantes, o que acaba trazendo muito mais desgaste e stress no período que era pra ser de viagem.

Por está razão é importante que você entenda quais são os seus direitos como passageiro e como exigir da companhia aérea que seja cumprido todas as obrigações.

Nesse texto vamos explicar porque os voos são cancelados e o que você deve fazer para exigir os seus direitos.

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Voo cancelado! O que Fazer?

O cancelamento de voo é algo comum nos aeroportos de todo o mundo, ele é uma prática que indica que determinado voo não pode acontecer por algum motivo.

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Na maioria das vezes o cancelamento ocorre por erros da própria empresa aérea.

É comum em alguns casos que a motivação do cancelamento seja referente a condições climáticas ou até mesmo defeito mecânico e manutenção no avião.

No entanto, é dever da companhia aérea realocar o passageiro em outro voo da mesma companhia ou em outro voo de companhia diferente para que chegue o mais rápido a seu destino final.

Desse modo, você como consumidor poderá exigir que seja tomado alguma medida para que você chegue ao seus destino final o quanto antes, tudo dentro conforme os direitos do consumidor.

Por que as empresas aéreas cancelam os voos?

 

Um voo pode ser cancelado por diversos motivos como, por exemplo, por questões meteorológicas ou até por problemas da própria companhia aérea.  No geral, os voos são cancelados pelos seguintes motivos:

  • Problemas internos da empresa aérea;
  • Falta de tripulação;
  • Passageiro desaparecido;
  • Greve dos funcionários da empresa aérea;
  • Avião lotado;
  • Más condições climáticas.

Quando o seu voo está atrasado ou foi cancelado é importante consultar o atendente da companhia aérea para saber o motivo, pois é direito do consumidor ser comunicado e receber assistência diante dessa situação de espera.

 Por que é importante saber o motivo do cancelamento do voo?

 

Ao perceber que o seu voo foi cancelado você deve ir imediatamente ao balcão de atendimento da companhia aérea para consultar o motivo do cancelamento, e em seguida solicitar a declaração de contingência.

Esse documento é gratuito, ele serve como prova de que você teve o seu voo cancelado e, por meio dele você pode buscar a justiça se necessário.

Ademais, é necessário também que você anote, tire foto, guarde todo tipo de documento para que fique registrado caso a empresa que te vendeu a passagem venha descumprir com a obrigação.

Quais os direitos do passageiro em caso de voo cancelado?

 

Independente do motivo do cancelamento do seu voo, a companhia área deve amparar os passageiros que foram afetados e disponibilizar uma solução.

Inicialmente o cancelamento de um voo pode acontecer de duas maneiras diferentes: uma delas é quando o voo tem um atraso, até que acaba sendo cancelado pela empresa aérea. Já outra é quando ele é cancelado antes mesmo de acontecer o atraso.

Nas duas situações o passageiro tem os seus direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

A companhia área deve oferecer assistência material, que varia de acordo com tempo de espera.

Quando o seu voo definitivamente é cancelado os seus direitos são outros. Entenda quais são os seus direitos.

  • A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea deve oferecer aos passageiros meios de comunicação como, por exemplo, ligações e acesso à internet.

 

  • A partir de 2 horas de atraso: Além de oferecer meios de comunicação, a empresa anda deve fornecer alimentações aos seus passageiros, podendo ser lanches e bebidas da própria companhia ou, ainda, vouchers para consumo no próprio aeroporto.

 

  • A partir de 4 horas de atraso: Além das obrigações citadas acima, a empresa aérea ainda deve oferecer acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de hospedagem.

No entanto, se o passageiro estiver na cidade que reside, ele terá direito apenas ao transporte até sua residência e, depois, ao transporte de volta ao aeroporto.

É importante ressaltar que quando a empresa aérea já que o atraso do voo será maior do que 4 horas, ou quando o cancelamento do voo já previsto, a companhia aérea deve oferecer toda a assistência citada acima, além de reacomodação em outro voo, remarcação do voo ou o reembolso integral da passagem.

O que fazer se meu voo for cancelado?

O que fazer se meu voo for cancelado

No caso de voo cancelado o passageiro pode escolher entre ser reacomodado em outro avião ou receber o valor integral da passagem aérea.

Sendo assim, se você escolher a primeira opção, saiba que a sua viagem continua, mas terá um atraso. Você pode voar na mesma empresa se houver assentos disponíveis, ou pode voar em outra empresa diferente sem custo adicional.

Por outro lado, se você escolher o reembolso completo da passagem, você recebe o valor da passagem, da taxa de embarque e de outras taxas. No entanto, não terá direito às assistências materiais.

Portanto, fique atento a todos os cuidados oferecidos pela companhia aérea para que ela não deixe de lado o mais importante que é o direito do consumidor.

Conclusão

É importante conhecer os seus direitos, pois quando o passageiro não sabe o que fazer quando o voo é cancelado a empresa aérea pode oferecer algo que seja mais vantajoso para a própria companhia.

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