Falar sobre pensão por morte é desconfortante porque o falecimento do cônjuge deixa a família fragilizada.
Por isso, os assuntos relacionados à pensão e entre outros aspectos burocráticos acabam ficando para depois.
Entretanto, é importante destacar os direitos que os familiares e principalmente a viúva têm após o falecimento do seu marido.
Por exemplo, quando o marido morre todo mundo quer saber se a viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido.
Nesse sentido, o objetivo do artigo é mostrar quais são os direitos e quem pode receber a pensão por morte.
Guia
O que é a pensão por morte?
Pensão por morte é um benefício previdenciário destinado para as pessoas que são dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício da previdência até a data da morte, ou ainda, quando a justiça declara a morte de alguém, em caso de desaparecimento.
Então, a pensão por morte é um benefício que existe para amparar a família que dependia financeiramente do falecido.
Ela consiste no pagamento de um salário mensal, sendo que o valor será divido de acordo com cada caso em concreto, levando em consideração a quantidade de dependentes.
Quem pode receber a pensão por morte?
Como citado a pensão é um benefício que é pago aos dependentes do falecido que recebia algum benefício do INSS, ou que foi declarado morto pela justiça.
Segundo a legislação, o benefício é pago aos dependentes presumidos e para aqueles que precisam comprovar que são dependentes do falecido.
Além da relação de dependência econômica, também é necessário comprovar a qualidade de segurado do trabalhador falecido, exceto quando ele já era beneficiário do INSS até a data da morte.
Por outro lado, se o falecido tinha o direito de receber algum beneficio como, por exemplo, a aposentadoria, mas morreu antes de recebê-la, o dependente nesse caso pode receber a pensão por morte também.
Quem são os dependentes?
De acordo com a legislação os dependentes presumidos do falecido são:
- Companheiro (a), no caso de união estável;
- Cônjuge casado até a data da morte ou separado/divorciado;
- Filhos de até 21 anos, os filhos com deficiência ou incapazes, sem limite de idade.
Já os dependentes que precisam comprovar a dependência por parte do falecido são:
- Irmãos, quando os ascendentes não são vivos,
- Ascendentes do falecido (pais e mães).
Porém, é importante destacar que o tempo para receber o benefício varia de acordo com o dependente.
A pensão será paga ao dependente na data do óbito ou na data do requerimento administrativo?
Isso depende.
Se o familiar fez o pedido em até 90 dias após a data da morte do segurado do INSS, o benefício será pago a partir da data do óbito. Caso contrário, ele será pago apenas a partir da data do requerimento.
Entretanto, é importante ressaltar que existe uma exceção para os casos onde o dependente é menor de 16 anos ou incapaz, nesse caso o prazo para solicitar a pensão por morte é de 180 dias.
Por causa desse período, o benefício será pago a partir da data do requerimento.
Por quanto tempo a pensão por morte será paga?
Existem algumas definições de tempo para o pagamento do benefício aos dependentes.
Se o cônjuge casado ou companheiro (a) ou o cônjuge separado/divorciado que recebia pensão alimentícia: O prazo é de 4 meses se o segurado falecido tinha contribuído pelo menos 18 meses ou se a união estável ou casamento durou pelo menos 2 anos antes da data do óbito.
Por outro lado, se a morte do segurado aconteceu após os 2 anos de casamento ou união estável ou o falecido já havia contribuído por mais de 18 meses ao INSS: Nesse caso, o período de pensão pode variar de acordo com a idade do companheiro (a) ou do cônjuge e dos seus filhos dependentes.
Sendo assim, em caso de morte por acidente de trabalho ou por doença, a regra acima é levada em consideração, ou seja, o prazo é de 4 meses variando de acordo com a idade do dependente.
Já para os ascendentes, com comprovação de dependência financeira, o benefício é vitalício.
Observe o prazo que dura o pagamento do benefício de acordo com a idade do dependente:
- Para os dependentes com menos de 21 anos: o benefício tem duração de 3 anos.
- Para os dependentes com idade entre 21 a 26 anos: o benefício tem duração de 6 anos.
- Para os dependentes com idade entre 27 a 29 anos: o benefício tem duração de 10 anos.
- Para os dependentes com idade entre 30 a 40 anos: o benefício tem duração de 15 anos.
- Para os dependentes com idade entre 41 a 43 anos: o benefício tem duração de 20 anos.
- A partir dos 44 anos: o benefício tem duração vitalícia.
É importante destacar que os filhos e irmãos podem receber o benefício por direito até completar 21 anos apenas. As idades superiores abrangem os companheiros e cônjuges.
Além disso, nos casos de companheiro (a) ou cônjuges com algum tipo de deficiência, o benefício terá vigência até a condição de incapacidade ou de deficiência ser cessada.
Requisitos para pensão por morte
Os requisitos previstos na legislação para o benefício são:
- Qualidade de segurado do cidadão falecido como, por exemplo, aposentado ou se houve declaração de morte.
- Comprovar o parentesco, no caso de dependente presumido,
- Comprovar a dependência financeira, no caso de dependentes que devem provar o vínculo econômico.
Documentos para comprovar a pensão por morte
O sucesso do benefício depende exclusivamente dos documentos que são apresentados como comprovação do direito ao recebimento da pensão, por parte dos dependentes do falecido.
Os documentos necessários que o dependente deve apresentar são:
- A certidão de óbito do falecido ou decisão da justiça que declara a morte presumida.
- Se o falecido morreu em um acidente de trabalho deve ser apresentado o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
- Documentos que ajudam na comprovação de dependência financeira como, por exemplo, certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos.
- Documentos pessoais do falecido e também dos dependentes.
- Carteira de Trabalho.
Os documentos podem variar dependendo do caso.
Então, a viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido?
Sim, a viúva tem direito ao benefício previdenciário, e poderá fazer o pedido pelo INSS, desde que esteja preenchido os requisitos na lei.
Entretanto, é importante levar em consideração se o marido falecido tinha direito ao recebimento da aposentadoria e se ainda não havia realizado o pedido.
A viúva pode realizar o pedido de aposentadoria em forma de pensão por morte.
O que a viúva precisa fazer para receber a aposentadoria?
Para a viúva receber o benefício por morte do seu marido, ela precisa estar dentro dos requisitos exigidos:
- A apresentar o óbito ou a declaração de morte presumida;
- Comprovar dependência financeira;
- Comprovar a qualidade de segurado do seu marido;
Ao preencher os requisitos exigidos a viúva pode dar entrada na pensão usando o aplicativo Meu INSS ou no próprio site do INSS.
Além disso, se preferir pode recorrer aos meios tradicionais, ou seja, visitando uma agencia do INSS ou ligando para o número 135.
Qual o valor que a viúva receberá da pensão por morte do marido?
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 modificou o cálculo do valor a pensão. Ele agora está da seguinte forma:
-
Pagamento para quem já era aposentado:
Nesse caso o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria do falecido mais 10% para cada dependente, sendo limitado até 100%.
Por exemplo, se apenas a viúva é dependente do falecido, o valor será de 60%, mas se existem mais dois dependentes o valor sobe para 80% e assim por diante.
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Pagamento para quem não era aposentado:
Nesse caso INSS faz um cálculo de quanto seria à aposentadoria do falecido. Em seguida será levado em consideração a regra de 50% do valor mais os 10% de acréscimo para cada dependente do falecido.
Conclusão
Como você pode perceber a viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido.
Esse benefício é conhecido como Pensão por morte, o prazo para o pagamento pode variar de acordo com a idade do dependente do falecido.
Entretanto, para garantir o seu direito é preciso dar entrada no benefício em até 90 dias após a data do óbito.
Assista o vídeo abaixo para saber mais: