Quem tem direito ao auxílio-acidente: Entenda como funciona

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Quem tem direito ao auxílio-acidente: Entenda como funciona

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Você sabe quem tem direito ao auxílio-acidente? Provavelmente, não. Afinal, esse é um benefício pouco divulgado pelo INSS em comparação ao auxílio-doença, aposentadoria e outros.

Esse benefício é um direito dos segurados do INSS, cuja sua responsabilidade é pagar uma indenização para os trabalhadores, que sofreram algum acidente ou contraíram uma doença que deixou sequelas que reduziram a sua capacidade de trabalhar.

Entretanto, para conseguir esse benefício, o trabalhador precisa passar por uma perícia e comprovar que o acidente prejudicou a sua atividade laboral.

Nesse texto, vamos explicar como esse benefício funciona e como você pode solicitá-lo.

Guia

O que é auxílio- acidente?

Ele é um dos benefícios oferecidos pelo INSS aos seus contribuintes. Ele é pago aos segurados que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas que reduziram a sua capacidade para trabalhar.

De acordo com a lei, não é exigido nenhum grau de redução da capacidade de trabalhar, desde que as sequelas causadas pelo acidente sejam permanentes ou prejudiquem as atividades laborais do segurado.

Esse tipo de benefício pode ser concedido em caso de acidente de trabalho, mas é importante ressaltar que ele é diferente da aposentadoria por invalidez acidentária e do auxílio-doença acidentário.

Quem tem direito ao auxílio- acidente?

Esse benefício é concedido a todos os segurados do INSS, exceto para contribuintes facultativo e individual.

O auxílio-acidente, diferente dos outros benefícios do INSS não exige um tempo de carência estabelecida.

Sendo assim, o trabalhador pode solicitar o benefício após começar a trabalhar em uma empresa e começar a contribuir para o INSS.

Entretanto, o trabalhador precisa comprovar o acidente sofrido, doenças ou lesões permanentes que impactaram a sua vida profissional.

Como não há uma especificação de grau estabelecida, até a mínima redução da capacidade de trabalho pode ser suficiente para solicitar o auxílio.

Tipos de auxílio- acidente que você precisa conhecer

Basicamente existem dois tipos do auxílio concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e previdenciário.

  • Auxílio-acidente acidentário

Esse tipo de auxílio é concedido ao trabalhador quando as sequelas causadas por um acidente ou por doença ocupacional diminuem a capacidade laboral.

  • Auxílio-previdenciário

Esse tipo de auxílio é concedido ao trabalhado quando as sequelas de um acidente de qualquer origem estão atrapalhando a sua vida laboral.

O acidente pode ser, por exemplo, relacionados ao trabalhado, domésticos ou de trânsito.

Como dar entrada no auxílio- acidente?

Para dar entrada no auxílio você precisa seguir os mesmos procedimentos utilizados para outros benefícios do INSS. Observe o passo a passo:

  1. Agende a perícia médica através do site ou do aplicativo MEU INSS, clique na opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”. Em seguida você deve escolher o local, data e hora disponível.
  1. Reúna todos os documentos necessários para provar que você teve a sua capacidade de trabalhar reduzida.
  1. Ao ir para a perícia médica, os peritos vão observar os seus exames e fazer uma entrevista com você.
  1. Verifique no aplicativo ou no site do MEU INSS se o seu benefício dou concedido ou não.

Caso o seu pedido seja negado, você tem 3 opções:

  • Fazer um recurso administrativo,
  • Entrar com uma ação judicial,
  • Aceitar a decisão do INSS.

Documentos necessários para dar entrada no pedido

Para aumentar as chances de o seu benefício ser concedido pelo INSS você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos de Identificação (RG, Carteira de Motorista),
  • CPF,
  • Carteira de Trabalho,
  • Atestado médico que comprova a sua redução na capacidade de trabalhar,
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho,
  • Outros documentos que ajudem a comprovar sequelas ou a redução na capacidade de trabalho.

Conclusão

Se você atualmente está sofrendo com algum problema decorrente de um acidente, a recomendação é dar entrada no pedido de auxílio-acidente.

Para isso, você pode dar entrada pelo próprio site do INSS ou procurar um advogado para realizar o pedido.

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