Talvez você pense sobre qual a idade mínima para se aposentar como professora e tenha dúvidas, não é mesmo? A realidade é que a maioria dos profissionais que trabalham na educação, como professores, são heróis.
No caso da aposentadoria, destaca-se um fato: na maioria das vezes, a aposentadoria acontece mais cedo. Por outro lado, a verdade é que as regras inerentes à reforma da previdência modificaram algumas coisas.
Chegou a hora de prestar atenção em qual a idade mínima para se aposentar como professora a partir de agora. Dessa forma, confira mais informações a seguir e tenha as informações sobre o que deve ser feito.
Afinal, qual a idade mínima para se aposentar como professora?
A aposentadoria traz algumas vantagens para quem trabalha em todos os níveis de ensino básico para professores. Para isso, nas redes públicas os educadores do ensino infantil, fundamental 1 e 2, e médio estão incluídos, assim como os da rede privada.
A melhor opção é entender que deve ser comprovado que durante todo o período de contribuição que a lei exige. Ao mesmo tempo, é necessário provar que trabalhou com magistério.
Para a aposentadoria educacional, saiba que inclui quem trabalhou na coordenação, direção e orientação pedagógica. Desse modo, confira a seguir quais são os principais requisitos para se aposentar como professor:
- Antes da reforma previdência, ou seja, feitos antes do dia 13/11/2019, já tem o direito adquirido. Nesse fim, se for homem é preciso ter 30 anos de contribuições, caso seja mulher é primordial ter 25 anos de contribuição, destaca-se que nos dois casos não há necessidade de ter idade mínima;
- Para os educadores da rede pública, o período é o mesmo, mas a idade mínima é de 55 anos se for homem e 50 anos se for mulher;
- É preciso ter 10 anos de serviço público e 5 anos em uma função que se desse a aposentadoria.
Se a pessoa começar a contribuir a partir do dia 13/11/2019, é crucial que você entenda as mudanças. Nesse contexto, seja professor de rede pública ou privada, deve se atentar aos seguintes fatos:
- Para homens, ter idade mínima de 60 anos, 25 anos de contribuição. Caso sejam professores da iniciativa pública, é primordial ter 25 anos de contribuição, porque é preciso 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- Se for mulher, idade mínima é 57 anos e contribuição por 25 anos, em que educadores do serviço público precisam ter 25 anos de contribuição, mas é preciso comprovar 10 anos de trabalho no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria se der.
Quem não se encaixa nos dois casos, estão dentro das regras de transição.
Regras de transição
A regra de transição existe para incluir pessoas que não se aposentaram até o dia 13/11/2019 e aquelas que não iniciaram a contribuição até essa data. Em outras palavras, aglutina a maior parte e visa facilitar esse processo. Assim, as regras são as seguintes:
Aposentadoria por pontos
Trata-se de uma opção válida para professores, tanto rede pública e também da rede privada, em que a modalidade de benefício. Em contrapartida, é a possibilidade da soma da idade somada ao tempo de contribuição como professor.
- Para homens, é preciso ter 91 pontos com mais 1 ponto, iniciando-se em 2020, até que atinja 100 pontos, com limite no ano de 2028. Da mesma forma, é preciso em 2023, ter ao menos 95 pontos, e 30 anos de contribuição. No caso de professores que atuem na rede pública, é primordial ter 20 anos de comprovação no serviço público e 5 anos no cargo em que o contribuinte pleitear a aposentadoria.
- Para mulheres, é fundamental ter 81 pontos e mais 1 ponto por ano, iniciando-se em 2020, até que atinja 92 pontos, em 2030. Ou seja, em 2023, a professora deve ter pelo menos 85 pontos. Do mesmo modo, o período exigido é de 25 anos de comprovação de contribuições, já os professores da rede pública devem ter pelo menos duas décadas de trabalho nisso e 5 anos no cargo, mas precisa ser aquele que a pessoa deseja se aposentar,
Agora que ficou mais fácil saber qual a idade mínima para se aposentar como professora, é preciso prosseguir. Assim, ainda há mais dois pontos que merecem ser entendidos com maior profundidade.
Como funciona a aposentadoria com a regra do Pedágio 100%?
Para esse caso, exige-se a idade mínima, mas também a regra inclui 53 anos para professoras e 55 anos professores. Ademais, é necessário pagar um pedágio e se trata de incluir o tempo que falta. Afinal, exige-se 30 anos de comprovação de contribuição, se for homem, e 5 anos a menos, quando mulheres.
Para educadores do setor público, obriga-se ter 20 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo. Nesse contexto, imagine uma professora chamada Olívia, que em 2019 possui 52 anos e tem 23 anos de contribuição como educadora. Por isso, ela precisa trabalhar mais 2 anos para alcançar o tempo de período de contribuição, ou seja, os 25 anos, e mais 2 anos para pagar o pedágio.
Regras para a idade progressiva
Esse tipo de regra inclui também a Idade Progressiva, em que incluem os educadores da rede privada de ensino. Nesse cenário, é necessário ter a contribuição de pelo menos 40 anos de contribuições, quando do sexo masculino e 25 anos, se for do sexo feminino, e a necessidade de cumprir a idade mínima progressiva.
Para o ano de 2023, essa idade que será exigida passa para 53 anos para professoras e 58 anos para professores. Logo, irá subir 6 meses por ano, pois é preciso alcançar 57 e 53 anos, respectivamente.
Por fim, preste atenção em todos esses pontos sobre qual a idade mínima para se aposentar como professora. Em seguida, é possível analisar o seu caso e ter a certeza de dados, porém não descarte buscar um advogado.