Não sabe o que fazer quando a empresa não quer te mandar embora? É comum que algumas situações o funcionário quer sair do serviço atual, mas a empresa por algum motivo não quer demiti-lo.
Diante disso, é importante ressaltar que se a empresa respeita os seus direitos e não tem nada de errado, provavelmente você quem vai pedir demissão.
Isso porque ela não é obrigada a demitir ninguém ou fazer um acordo. Por isso, se você estiver dentro de algumas das seguintes situações, terá que pedir demissão para sair do trabalho:
- Precisa cuidar de um parente doente,
- Arrumou um novo emprego,
- Vai ser mudar para outra cidade,
- Quer abrir o próprio negócio.
Entretanto, se você está querendo sair do emprego atual por algo de errado que está acontecendo na empresa, conheça aqui algumas soluções.
O que fazer quando a empresa não quer mandar embora o seu funcionário?
Quando a empresa não quer fazer um acordo, não quer demitir o funcionário e também não quer que ele se demita, o funcionário acaba ficando preso a ela e sem saber o que fazer.
Isso acontece com muita frequência e, infelizmente, a lei nessa situação não é favorável ao trabalhador, pois a empresa não tem obrigação de fazer um acordo para você sair do emprego.
Diante disso, o que você pode fazer é colocar em prática alguma das seguintes opções:
- Pedir demissão;
- Fazer um acordo;
- Abandonar,
- Pedir a rescisão indireta.
Dependendo da situação, a melhor opção para você é pedir demissão, ou então solicitar a rescisão indireta.
Observe como funciona cada uma dessas opções abaixo.
1ª opção: Sair do emprego pedindo as contas
Como a lei não obriga a empresa a fazer um acordo para demitir o funcionário, a melhor opção é pedir demissão do emprego, pois a empresa não pode negar esse pedido.
Mas, antes de pedir a demissão é importante ter certeza da sua decisão, pois ao pedir o desligamento da empresa você não vai poder:
- Sacar o FGTS, nem receber a multa de 40%,
- Receber o seguro-desemprego,
- Sair mais cedo durante o aviso prévio.
2ª opção: Fazer um acordo
A Reforma Trabalhista trouxe uma novidade, que foi a possibilidade fazer um acordo com a empresa para sair do emprego.
Porém, ninguém é obrigado a aceitar o acordo proposto. Mas, essa opção pode ser vantajosa para você sair do emprego, uma vez que o artigo 484-A da CLT assegura que o funcionário vai receber:
- Metade do aviso prévio,
- 80% do FGTS e 20% de multa,
- As outras verbas normalmente.
Entretanto, é importante ressaltar que você não vai poder receber o seguro-desemprego.
3ª opção: abandonar o emprego
Abandonar o emprego não é a melhor opção, inclusive ela não é recomendada.
Se você está pensando em abandonar o emprego, é melhor pedir logo a demissão, assim você não prejudica os seus colegas de trabalho e ainda recebe os seus direitos.
Se você abandonar o emprego, a empresa pode demiti-lo por justa causa, ai você perde quase todos os seus direitos.
4º opção: rescisão indireta
Essa opção é semelhante à justa causa, mas na verdade é você que vai demitir a sua empresa. Essa opção só funciona quando algo de errado está acontecendo na empresa em que você trabalha como, por exemplo:
- A sua carteira de trabalho não foi registrada;
- O seu FGTS não está sendo depositado;
- As horas extras não estão sendo pagas;
- O local de trabalho não é seguro,
- E em outras situações.
Cuidado não cometer justa causa ao forçar a sua demissão
Muitos funcionários quando querem ser demitidos, mas a empresa se nega a demiti-lo, fazem de tudo para forçar a demissão.
Alguns funcionários faltam ao trabalho, não fazem o trabalho correto e tentam outras situações para forçar a demissão.
Fazer isso é a mesma coisa de abandonar o seu emprego e, por isso você estará correndo o risco de ser demitido por justa casa e perdendo os seus direitos.
Conclusão
Infelizmente a lei não fornece muitas opções aos trabalhadores e, por isso é importante saber o que fazer quando a empresa não quer mandar embora.
Ao conhecer as alternativas você saberá como lidar no momento de situações semelhantes, e sair do emprego atual ficará mais fácil pois escolherá a melhor opção.