Você sabe o que é aposentadoria especial e quem tem direito a ela? Atualmente ela é considerada uma das melhores do Brasil.
Porém, esse tipo de aposentadoria tem causado preocupações aos trabalhadores que se enquadram em atividades que são consideradas insalubres.
Por está razão, preparamos para você este guia para abordar os principais assuntos relacionados a ela.
Assim você pode saber se tem direito ou não a receber a aposentadoria especial.
Guia
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um direito concedido aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos à saúde como, por exemplo, químicos, biológicos e físicos, de forma permanente ou ininterrupta.
Os trabalhadores que ficam expostos a esses agentes estão realizando alguma atividade especial.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia definição de idade mínima e o tempo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade realizada pelo trabalhador.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Tem direito à aposentadoria especial os trabalhadores que estão expostos, de forma contínua ou ininterrupta aos agentes nocivos especificados por lei.
Com duração de 15, 20 ou 25 anos com, no mínimo, 180 meses efetiva atividade e contribuição.
Além do tempo mínimo de contribuição, depois da Reforma de 2019, passou-se a ser exigida a idade mínima para aposentadoria, da seguinte forma:
- 55 anos para atividades especiais de 15 anos,
- 58 anos para atividades especiais de 20 anos,
- 60 anos para atividades especiais de 25 anos.
Regra de transição para aposentadoria
Com a Reforma de 2019 a regra de transição para aposentadoria mudou. Agora ela está sendo somada da seguinte forma:
- As atividades especiais de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
- As atividades especiais de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos efetiva exposição aos agentes nocivos.
- As atividades especiais de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
Como funciona a aposentadoria especial?
Esse tipo de aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores que realizam alguma atividade insalubre.
Ou seja, que realiza atividades onde ficam expostos a agentes nocivos, em níveis acima dos permitidos em lei. Esta modalidade também é oferecida no setor público.
Ela tem como vantagem a redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade do trabalho realizado.
Nesse caso, o trabalhador terá o valor do seu benefício calculado sem o chamado “Fator Previdenciário”, o que resulta em um grande acréscimo no valor do benefício.
Entretanto, mesmo a aposentadoria especial oferecendo algumas vantagens, a comprovação de atividade insalubre não é simples, principalmente por causa da complexidade dos documentos que são exigidos e as diversas alterações realizadas pela lei.
Isso consequentemente resulta em diversos pedidos de aposentadorias negados, indevidamente, pelos órgãos de previdência.
Quem define o tempo de contribuição do trabalhador?
O tempo de contribuição do trabalhador é estabelecido de acordo com a agressividade do agente nocivo. Por exemplo:
Tempo de contribuição de 15 anos para os trabalhadores expostos a agentes físicos, quimos e biológicos como:
- Mineração subterrânea.
- E entre outros tipos de agentes…
Tempo de contribuição de 20 anos para os profissionais que estão expostos a agentes como:
- Fabricação de produtos de fibrocimento,
- Extração e manipulação de rochas amentíferas,
- E também a agentes químicos.
- E entre outros tipos…
Tempo de contribuição de 25 anos para os profissionais que estão expostos a agentes químicos como:
- Extração de arsênio,
- Fabricação e preparação de tinta,
- Produção de vidros.
- E entre outros tipos…
Além disso, existem diversas profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade como, por exemplo:
- Cirurgião,
- Auxiliar de enfermeiro,
- Bombeiro,
- Dentista,
- Eletricista (acima de 250 volts),
- Engenheiros químicos,
- Mergulhador,
- E entre outros.
Como o trabalhador pode comprovar que realiza uma atividade especial?
Para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apesentar documentos que comprovem a sua atividade insalubre.
Um deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ele é emitido pelas empresas em que o trabalhador realizou sua atividade.
Também são exigidos para comprovação os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios como, por exemplo, PPRA e LTCAT.
Por outro lado, para as atividades que foram realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, o trabalhador precisa apenas da comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial.
Após esses períodos, a legislação se tornou mais rigorosa exigindo documentos mais específicos aos trabalhadores.
O que deve constar no PPP?
O PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é o documento principal para conseguir a aposentadoria especial.
Ele reúne todas as informações relacionadas à atividade do trabalhador, incluindo dados administrativos, registros ambientais e também monitoração biológica de todo o período.
Sendo assim, ele é um documento fundamental para comprovação da aposentadoria.
O trabalhador individual tem direito a aposentadoria individual?
De acordo com o INSS o contribuinte individual não se enquadra na categoria de contribuinte integrante de cooperativa de trabalho e de produção. Por isso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria especial.
Entretanto, os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça tem garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial.
Mesmo que o contribuinte não seja cooperado, mas é exigido comprovação de insalubridade, nos termos da lei.
Quando realizar a conversão de tempo de contribuição?
Quando o trabalhador realiza uma atividade insalubre por um período, mas em outro momento passou a exercer uma função não enquadrada nessa modalidade, não é mais possível somar o tempo comum ao especial.
Por isso, nesse caso é realizada a conversão do período insalubre para tempo comum, para que assim a contabilidade possa ser realizada.
Além disso, é importante destacar que a conversão do tempo especial para tempo comum elimina as vantagens da aposentadoria especial.
Nesse caso, o Fator Previdenciário pode afetar o valor do seu benefício.
Em quanto tempo sai à aposentadoria especial?
Após receber toda a documentação do trabalhador, o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e dar uma resposta negativa ou positiva.
Ao passar desse prazo, a justiça caracteriza o atraso como uma ameaça ao direito, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal de Federal).
Quanto tempo leva um processo de aposentadoria especial?
Quando a aposentadoria especial é negada administrativamente, o trabalhador precisa iniciar a fase judicial para que o juiz possa decidir se a aposentadoria será devida.
Geralmente o processo é demorado porque alguns trâmites processuais são levados em consideração.
Como, por exemplo, convocação do INSS, replicada do advogado, realização de pericia ou audiência e entre outros fatores.
Por que a aposentadoria especial leva tempo para ser aprovada?
Geralmente a aposentadoria leva tempo para ser aprovada devido a alguns problemas como, por exemplo, falta de pessoal e o aumento da demanda de novos pedidos de aposentadoria.
Diante disso, o trabalhador precisa ligar para o número 135 para abrir uma reclamação no setor de Ouvidoria, que enviará a reclamação para a Gerência responsável.
Qual o valor da aposentadoria especial?
De acordo com a nova regra, o cálculo da aposentadoria é mesmo previsto para os outros tipos de benefícios: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Depois da reforma ainda é possível fazer a conversão de tempo?
Depois que a Reforma foi aprovada infelizmente não é mais possível fazer a conversão de tempo especial para tempo comum.
Entretanto, a conversão ainda é permitida para os trabalhadores que exerceram alguma atividade insalubre até novembro de 2019, podendo então converter o tempo de trabalho de acordo como regime anterior.
Depois de se aposentar o trabalhador pode continuar trabalhando?
Depois de se aposentar o trabalhador não pode continuar trabalhando. Além disso, o STF decidiu que é constitucional a vedação da à aposentadoria especial se o trabalhador permanecer ou voltar a realizar a atividade especial que lhe deu o direito a aposentadoria precoce.
Conclusão
Como você pode perceber a aposentadoria especial é um benefício disponível apenas para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde.
Então, se você exerce alguma atividade que seja insalubre e já atingiu o tempo de contribuição necessário para se aposentar, poderá solicitar a aposentadoria.
O que você deve fazer é reunir os documentos necessários para comprovação da atividade, e se o pedido for negado você pode recorrer na justiça o seu direito a se aposentar.