O funcionário é obrigado a fazer hora extra? Saiba mais!

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O funcionário é obrigado a fazer hora extra? Saiba mais!

O funcionário é obrigado a fazer hora extra

Será que o funcionário é obrigado a fazer hora extra? Como ela será paga? As empresas em algum momento podem precisar da hora extra dos seus funcionários e, por isso é comum que os empregados fiquem com dúvidas sobre a hora trabalhada após o período de 8 horas diárias.

Por isso, o objetivo do post é explicar a obrigatoriedade das horas extras e como elas são pagas.

Então, o funcionário é obrigado a fazer hora extra ou não?

 

O funcionário da empresa pode sim ser obrigado a fazer hora extra, mas é importante que jornada extra esteja explicita em seu contrato de trabalho.

De acordo com o artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras diárias.

O que são as horas extras da CLT?

As horas extras significa o período de trabalho que ultrapassa a jornada estabelecida por meio do contrato. Normalmente a jornada de trabalho é de 8 horas dias e 44 horas semanais.

Assim, as horas extras começam a contar após o horário que excede a jornada de trabalho.

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A hora extra de trabalho do funcionário pode ser marcada quando o trabalho começa mais cedo, saindo mais ou até mesmo deixando de aproveitar o seu intervalo.

O funcionário pode se recusar a fazer hora extra?

Agora que você sabe que o funcionário é obrigado a fazer hora extra, com certeza quer saber ser o empregado pode se recusar.  A resposta é: Depende.

As horas extras precisam ser combinadas em convenção coletiva ou em acordo de trabalho firmado entre o funcionário e empregador.

Então, quando não combinado a realização de horas extras, o trabalhador pode recusar a exigência de hora extra mesmo com a discordância do empregador.

No entanto, de acordo com o artigo 61 da CLT, a jornada extra de trabalho é permitida em situação em que o serviço não pode ser inadiável, ou quando a não realização do trabalho pode causar prejuízo ao empregador.

Como funciona o banco de horas?

Para facilitar a contabilidade das horas extras trabalhadas é comum utilizar o banco de horas.

O seu objetivo é permitir uma jornada de trabalho mais flexível e a redução de custos.

O banco de horas é um documento utilizado para registrar a variação de horas realizadas por cada empregado da empresa.

Esse registro pode contabilizar a jornada de trabalho e as horas extras, assim como também registra quando o funcionário não cumpre às 8 horas diárias de trabalho.

No geral, a diferença entre horas extras e o banco de horas, é que as horas extras do trabalhador são pagas no mês que foram acumuladas, enquanto o banco de horas tem um prazo para ser compensado, que pode ser acordado no contrato de trabalho.

Como é feito o pagamento da hora extra?

A hora extra deve ser paga ao trabalhador com acrescimento de, no mínimo, 50% de segunda a sábado.  Aos domingos e feriados o acréscimo deve ser de 100%.

Ou seja, a hora extra de trabalho vale mais do valor da jornada normal.

Sendo assim, é importante que você verifique a quantidade de horas mensais cumpridas e em seguida multiplicar pelo número de horas semanais.

Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais de trabalho.

Com isso, o valor o seu salário mensal será dividido pela quantidade de horas mensais registradas.

Conclusão

Como você pode perceber a hora de extra de trabalho pode ser solicitada ao funcionário, mas o empregado só é obrigado a trabalhar após as 8 horas de trabalho quando a hora extra está acordada em contrato.

Caso contrário, o funcionário pode negar a realização da hora extra no momento em que for solicitada pela empresa.

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