Será que o funcionário é obrigado a fazer hora extra? Como ela será paga? As empresas em algum momento podem precisar da hora extra dos seus funcionários e, por isso é comum que os empregados fiquem com dúvidas sobre a hora trabalhada após o período de 8 horas diárias.
Por isso, o objetivo do post é explicar a obrigatoriedade das horas extras e como elas são pagas.
Então, o funcionário é obrigado a fazer hora extra ou não?
O funcionário da empresa pode sim ser obrigado a fazer hora extra, mas é importante que jornada extra esteja explicita em seu contrato de trabalho.
De acordo com o artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o trabalhador pode fazer no máximo duas horas extras diárias.
O que são as horas extras da CLT?
As horas extras significa o período de trabalho que ultrapassa a jornada estabelecida por meio do contrato. Normalmente a jornada de trabalho é de 8 horas dias e 44 horas semanais.
Assim, as horas extras começam a contar após o horário que excede a jornada de trabalho.
A hora extra de trabalho do funcionário pode ser marcada quando o trabalho começa mais cedo, saindo mais ou até mesmo deixando de aproveitar o seu intervalo.
O funcionário pode se recusar a fazer hora extra?
Agora que você sabe que o funcionário é obrigado a fazer hora extra, com certeza quer saber ser o empregado pode se recusar. A resposta é: Depende.
As horas extras precisam ser combinadas em convenção coletiva ou em acordo de trabalho firmado entre o funcionário e empregador.
Então, quando não combinado a realização de horas extras, o trabalhador pode recusar a exigência de hora extra mesmo com a discordância do empregador.
No entanto, de acordo com o artigo 61 da CLT, a jornada extra de trabalho é permitida em situação em que o serviço não pode ser inadiável, ou quando a não realização do trabalho pode causar prejuízo ao empregador.
Como funciona o banco de horas?
Para facilitar a contabilidade das horas extras trabalhadas é comum utilizar o banco de horas.
O seu objetivo é permitir uma jornada de trabalho mais flexível e a redução de custos.
O banco de horas é um documento utilizado para registrar a variação de horas realizadas por cada empregado da empresa.
Esse registro pode contabilizar a jornada de trabalho e as horas extras, assim como também registra quando o funcionário não cumpre às 8 horas diárias de trabalho.
No geral, a diferença entre horas extras e o banco de horas, é que as horas extras do trabalhador são pagas no mês que foram acumuladas, enquanto o banco de horas tem um prazo para ser compensado, que pode ser acordado no contrato de trabalho.
Como é feito o pagamento da hora extra?
A hora extra deve ser paga ao trabalhador com acrescimento de, no mínimo, 50% de segunda a sábado. Aos domingos e feriados o acréscimo deve ser de 100%.
Ou seja, a hora extra de trabalho vale mais do valor da jornada normal.
Sendo assim, é importante que você verifique a quantidade de horas mensais cumpridas e em seguida multiplicar pelo número de horas semanais.
Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais de trabalho.
Com isso, o valor o seu salário mensal será dividido pela quantidade de horas mensais registradas.
Conclusão
Como você pode perceber a hora de extra de trabalho pode ser solicitada ao funcionário, mas o empregado só é obrigado a trabalhar após as 8 horas de trabalho quando a hora extra está acordada em contrato.
Caso contrário, o funcionário pode negar a realização da hora extra no momento em que for solicitada pela empresa.