Como calcular hora extra: Entenda como calculo funciona!

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Como calcular hora extra: Entenda como calculo funciona!

Como calcular hora extra

Não sabe como calcular hora extra? Isso é um problema muito comum entre o RH de uma empresa e os seus funcionários, uma vez que o cálculo da jornada extra de trabalho pode confundir as pessoas.

Por isso, é importante entender como o cálculo é realizado levando em consideração às 44 horas de trabalho semanais ou às 220 horas de trabalho mensais.

Nesse texto você vai aprender como o cálculo é realizado e entender algumas modificações que entraram em vigor após a provação da reforma trabalhista.

Aprenda como calcular hora extra corretamente

Para calcular hora extra é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora.  Para isso, o que você deve fazer é dividir o salário recebido por 220 (que é a quantidade de horas trabalhadas por mês).

Sendo assim, se você ganha R$ 1.500 de salário por mês o valor da sua hora de trabalho será de R$6,81.  Como o adicional de hora extra para jornada de trabalho de segunda a sábado é de 50%, basta multiplicar a hora por 1,5.

Assim, o valor da hora extra do trabalhador será de R$ 10,22.  Agora o que você deve fazer é somar a quantidade de horas extras trabalhadas durante o mês para chegar ao valor que será adicionado em seu salário.

Por exemplo, se você fez 30 horas extras em um mês (R$ 10,22 x 30), o seu salário terá um acrescimento de R$ 306, 60, somando o valor total de R$ 1.806,60.

O que mudou após a reforma trabalhista?

Agora que você entendeu como a hora extra deve ser calculada, é importante agora saber as alterações que foram aprovadas com a reforma trabalhista, que foi aprovada em 2017 e em 2019 sofreu algumas modificações:

  • Banco de Horas

O Banco de horas é maneira de compensar a jornada. Os trabalhadores não recebem o adicional de hora extra, mas recebem um abatimento na jornada de trabalho de outro dia.

Por exemplo, imagine que um empregado permaneceu por 12 horas a mais no período de um mês.  Somando essas horas, ele poderá ter folga de 12 horas durante a jornada de trabalho do próximo mês.

Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, era necessário que o sindicado da categoria concordasse com o banco de horas. Agora ele pode ser feito por meio de um acordo escrito entre o empregado e a empresa.

Quando o banco de horas é realizado dessa forma, o saldo de horas acumuladas deve ser compensado em, no máximo, 6 meses.

  • Jornada de 12/36

A jornada de 12/36 consiste em 12 horas de trabalhos contínuo com 36 horas de descanso.  Essa jornada já era utilizada antes da reforma trabalhista, mas precisava ser prevista em acordo coletivo de trabalho.

Para mudar isso a reforma trabalhista criou o artigo 59-A da CLT, ressaltando que essa jornada de trabalho é válida, mesmo quando feita apenas por meio de um acordo escrito entre o funcionário e empregador.

Assim, quando essa jornada é realizada, não há pagamento de hora extra se ela for cumprida conforme determina a lei.

Como calcular hora extra de jornada 12/36?

O pagamento da hora extra da jornada 12/36 funciona com base no mesmo calculo da jornada comum de 8 horas trabalhadas.

Então, vamos usar o exemplo de um trabalhado que recebe mensalmente R$ 2.500 reais, então você divide o valor por 180 horas de trabalho.  Dessa forma:

Salário de R$ 2.500 / 180 horas trabalhadas = 13,88.

Então, considerando que o valor da hora extra de uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira corresponde a 50% do valor da hora de trabalho, o cálculo será da seguinte forma:

  • Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5
  • Hora extra com 50% = R$ 13,88 x 1,5 = R$ 20,83

O total de R$ 20,83 é o valor que o trabalhador deve receber por 1 hora extra de trabalho.

 O estagiário recebe hora extra?

É importante ressaltar que o pagamento de hora extra não atende todas as categorias, como é o caso dos estagiários.

Eles não estão classificados dentro de uma categoria de trabalho, uma vez que eles estão dentro de um período de experiência prática oferecido pela empresa, com o intuito de aplicar os conhecimentos adquiridos na universidade.

Esse é o motivo pelo qual os estagiários não estão incluídos no pagamento de horas extras, já que a experiência dentro da empresa será um acrescimento para o seu aprendizado.

Além disso, o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa.

Como funciona o adicional noturno?

O adicional noturno não é o mesmo que hora extra de trabalho.  Na verdade, quem executa um trabalho a partir das 22 horas até 5 horas da manhã recebe um valor a mais por está exposto a uma jornada cansativa, configurado como adicional noturno.

Na soma será adicionada a porcentagem de 20%, mais horas extras diurnas de 1,5 que são multiplicadas pelo valor da hora de trabalho. Basta você multiplicar a hora por 50%.

Sendo assim, o cálculo da hora comum de R$ 5 reais mais os 20% da hora noturna, será igual a R% 6 reais. Com a soma dos 50% o valor final da hora noturna será de R$ 11 reais.

Conclusão

É comum encontrar trabalhadores que não sabem como calcular corretamente o valor da hora extra.  Por isso, o objetivo do post é explicar como funciona o calculo tanto da hora extra como também do adicional noturno.

Assim, quando o trabalhador receber o seu pagamento ele pode identificar se o valor recebido está correto ou não.

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