Aposentadoria do servidor público: Entenda como ficou

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Aposentadoria do servidor público: Entenda como ficou

Aposentadoria do servidor público

A aposentadoria do servidor público passou por algumas alterações após a aprovação da Reforma da Previdência, essas mudanças certamente impactaram as regras e o cálculo do valor.

As novas regras entram em vigor em 12 de novembro de 2019, data que confirmou a aprovação da reforma, após oito meses de trâmite no Congresso Nacional.

Apesar de ter sido aprovada há três anos, muita pessoas ainda não sabem como ficou as novas regras.  Por está razão, vamos explicar como ficou a aposentadoria do servidor público atualmente.

Guia

Como ficou a aposentadoria do servidor público após a reforma?

Após a reforma da previdência surgiram diferentes tipos de aposentadoria para o servidor público.

Porém, a nova regra geral para a aposentadoria voluntária, exige 65 anos idade para homens e 62 anos para as mulheres.

Por outro lado, no município e estado, a idade será 60 anos as mulheres, exceto quando há alguma regra específica.

Mas, em ambos os casos são necessários cumprir 25 anos de contribuição, sendo 10 deles no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentarem.

Como ficou o valor da aposentadoria do servidor público?

O valor da aposentadoria muda de acordo com cada regra, principalmente nas regras anteriores à reforma da previdência.

Entretanto, o valor da aposentadoria para os servidores públicos após a reforma será calculado base nas contribuições feitas.

Sendo assim, o valor pago será 60% dessa média, somando mais 2% a cada ano que passar dos 20 mínimos exigidos.

O servidor pode se aposentar pelo Estado e pelo INSS?

O servidor pode se aposentar pelo estado e também pelo INSS, desde que a sua contribuição seja suficiente para garantir o direito ao benefício. 

Tipos de aposentadoria para o servidor público

Atualmente o servidor público conta alguns tipos de aposentadoria. Observe quais são e como elas funcionam.

  1. Aposentadoria compulsória

Essa modalidade ocorre obrigatoriamente quando o servidor público atinge 75 anos de idade, ao completar essa idade automaticamente o servidor será desligado da sua função.

Além disso, o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.

  1. Aposentadoria voluntária

Esse tipo de aposentadoria será concedido aos servidores públicos que estão dentro das seguintes regras:

  • Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição.
  • Para mulheres: 62 anos de + 25 anos de contribuição. 
  1. Aposentadoria por incapacidade permanente

Essa opção também é conhecida como aposentadoria por invalidez, ela é concedia aos servidores que estão incapacitados de exercerem suas funções de trabalho de maneira permanente.

Ou seja, quando a invalidez física ou mental ocorre e pode durar a vida toda.

Entretanto, é importante destacar que a invalidez deve ser comprovada por meio de laudos, exames médicos e outros documentos.

  1. Aposentadoria com regra de transição por pontos

Nessa opção de aposentadoria o servidor público deve atingir uma determinada pontuação após somar a sua idade com o tempo de contribuição.  As condições são:

  • Para homens: 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, destes 20 anos devem ser exercício do serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. A soma deve dar 99 pontos em 2022.

 

  • Para mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuindo, destes 20 anos em exercício do serviço público 5 anos no cargo em que se aposentou. A soma deve dar 89 pontos em 2022.

 

  1. Aposentadoria com regra de transição com pedágio

Nessa opção o serviço de contribuir com o dobro do tempo de contribuição que estava faltando para se aposentar antes da reforma da previdência.

  • Para homens: 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar antes da aprovação da reforma da previdência em 12 de novembro de 2019.

 

  • Para mulheres: 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar antes da aprovação da reforma da previdência em 12 de novembro de 2019.

 

Conclusão

A Reforma da Previdência mudou completamente as regras para aposentadoria, agora tanto os servidores públicos como também os trabalhadores de outras classes precisam se adaptar as novas regras exigidas.

Mas, no geral a idade mínima ficou de 65 anos para os homens e 62 anos as mulheres.

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