A empresa não pagou minha rescisão: O que você deve fazer?

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A empresa não pagou minha rescisão: O que você deve fazer?

A empresa não pagou minha rescisão

A empresa não pagou minha rescisão após a minha demissão, esse relato é muito comum entre os trabalhadores que acabaram de sair do emprego.

Por isso, é importante esclarecer primeiramente que quando a demissão ocorre sem justa causa ou por justa causa, o prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, assim como estabelece o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Mas, infelizmente, muitas empresas não cumprem as leis trabalhistas e, por isso acabam atrasando ou não efetuando o pagamento da rescisão do trabalhador, inclusive algumas alegam problemas financeiros.

Diante dessa situação alguns trabalhadores não sabem o que fazer para receber o seus direitos trabalhistas e, por isso o objetivo do texto é explicar como você deve proceder.

A empresa não pagou minha rescisão e o que eu devo fazer?

Considerando que a empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento da rescisão, o que você deve fazer é esperar o vencimento do prazo.

Se após esse período a empresa não realizou o pagamento por algum motivo como, por exemplo, por alegação de problemas financeiros ou outro.

O que você deve fazer é procurar um advogado trabalhista de sua confiança para entrar com um processo contra a empresa.

Você terá direito a indenização por danos morais pelo atraso do pagamento da rescisão.

Quando a empresa não realiza o pagamento dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagar uma multa no valor de 1 salário mínimo ao trabalhador,  segundo o artigo 477 da CLT.

Além do pagamento da multa, o trabalhador ainda terá direito a receber uma indenização por danos morais, conforme estabelece o entendimento de diversas jurisprudências consolidadas de tribunais em todo país.

Os documentos para finalizar e formalizar a rescisão de contrato de trabalho

A empresa no ato da formalização da rescisão do contrato de trabalho entregará ao funcionário:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT,

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,

 

  • Chave de Segurança para o saque do FGTS,

 

  • Extrato para fins rescisórios da conta do empregado vinculada no Fundo de Garantia.

 

  • Prova bancária de quitação do acerto das verbas rescisórias.

Quando o trabalhador deve assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT?

A recomendação é que o trabalhador assine a rescisão do contrato de trabalho após a comprovação do pagamento da Rescisão por meio de TED ou depósito bancário em sua conta.

Caso o pagamento seja realizado em dinheiro, o funcionário precisa conferir se o valor está correto e em seguida assinar o termo.

Após a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, a empresa tem o prazo de 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do empregado.

O que acontece se o funcionário não comparecer para assinar a rescisão?

Caso o empregado se recuse ou não compareça ao escritório para assinar a rescisão, a empresa deve efetuar o pagamento de qualquer forma diretamente na conta bancária do empregado no prazo de 10 dias.

Quais os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

Se você foi demitido do emprego sem justa causa, os seus direitos trabalhistas são:

  • Saldo salário;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 13ª salário proporcional;
  • Férias proporcionais +1/3 e férias vencidas, caso você tenha;
  • Saque total do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (caso tenha direito).

Quais são os direitos do trabalhador demitido com justa causa?

Quando o funcionário é demitido por justa causa, infelizmente, não terá direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13ª salário, não poderá sacar o saldo do FGTS, multa de 40% e a receber o seguro-desemprego.  Sendo assim, os seus direitos são apenas ao:

  • Saldo salário,
  • Férias vencidas +1/3.

Conclusão

Agora que você sabe quais sãos seus direitos trabalhistas após a demissão do emprego, o que você deve fazer é exigi-los no momento em que for assinar a rescisão.

Caso a empresa não cumpra com as obrigações trabalhistas, o que você deve fazer é tentar resolver a situação de forma amigável, caso não haja acordo a única solução é procurar a justiça do trabalho.

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