A empresa não paga hora extra! O que fazer?

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A empresa não paga hora extra! O que fazer?

A empresa não paga hora extra

Você percebeu que a empresa não paga hora extra e não sabe o que fazer? O trabalhador pode fazer horas extras no trabalho por diversos motivos, seja por questões de prazos que são inadiáveis ou em decorrência de algum imprevisto.

Sendo assim, o que se espera é que o trabalhador receba o valor extra pelas horas de trabalho.

No entanto, a empresa pode usar outro método para compensar as horas extras do trabalhador.

Por isso, antes de procurar os seus direitos é importante entender qual o método de compensação que você e a empresa estão utilizando para quitar as horas extras.

A empresa não paga hora extra se você trabalha com banco de horas

Em alguns casos o trabalhador não tem direito ao pagamento das horas extras de trabalho.

Caso exista algum método de compensação ou banco de horas, o período extra de trabalho poderá ser compensado em outro dia, por exemplo.

Mas, se não existe nenhum método de compensação, o pagamento das horas extras é obrigatório.

Se a empresa não realizar o pagamento, ou se o cálculo das horas estiver errado, o trabalhador precisa procurar os seus direitos.

Como calcular o valor da hora extra?

Conforme o parágrafo 1° do artigo 58 da CLT as variações de trabalho que excedem até 10 minutos do horário estipulado não são consideradas horas extras.

Além disso, por lei são permitidas apenas 2 horas extras por dia, onde a empresa deve pagar o seu funcionário de alguma maneira.  Agora que você sabe disso, observe como calcular o valor das horas extras.

1º passo

Para saber o valor da hora de trabalho no expediente normal, o que você pode fazer é dividir o seu salário pelo número de horas trabalhadas por mês.

Por exemplo, se o seu salário é de R$ 2 mil reais e você trabalha 220 horas por mês, o calculo será:

  • 2000/220 = R$ 9,09 por hora de trabalho.

2º passo

O próximo passo é identificar o valor do adicional que será aplicado sobre o valor da hora normal de trabalho, ele depende do dia no qual as horas extras foram contabilizadas.

Nesse sentido, se você fizer hora extra de segunda a sábado o acrescimento será de 50% e aos domingos e feriados 100%.

3º passo

Por fim, para saber o valor exato da hora extra você precisa multiplicar o custo da hora normal de trabalho pela porcentagem adicional da soma com o resultado com valor da hora normal.

Por exemplo, se a sua hora de trabalho é de R$ 9,10 e você trabalha até o sábado, o calculo será:

  • R$ 9,10 x 0,5 = R$ 4,55 + R$ 9,10 = R$ 13,65.

O que fazer quando a empresa não paga hora extra?

Agora que você sabe como calcular a hora extra e que de fato não está recebendo por elas, seja por meio do banco de horas ou em dinheiro, a opção recomendada para esse caso é recorrer à justiça do trabalho.

Antes disso, o que você deve fazer é reunir provas que comprovam que você estava à disposição da empresa por um período prolongado.

Um dos principais documentos que você pode utilizar para comprovar a realização das horas extras é o relógio de ponto, ele esclarece exatamente o horário que o trabalhador iniciou e finalizou o seu expediente.

Entretanto, se a empresa não oferece registro de ponto, o que você deve fazer é procurar por testemunhas, bem como outros documentos como e-mails e outras formas de comprovar a realização das horas extras não pagas pela empresa.

Como ficou a realização das horas extras após a Reforma Trabalhista?

A jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas extras por dia, permanece na reforma trabalhista que está em vigor desde novembro de 2017.

Já em relação à contabilização das horas extras, a reforma trabalhista destacou algumas situações nas quais o trabalhador não pode cobrar a remuneração adicional.

Algumas dessas situações são, por exemplo, estudos, atividades de relacionamento social, ficar na empresa para usar a internet e outras situações.

Em relação ao uniforme a Reforma Trabalhista destaca que o tempo para vestir o uniforme não pode ser considerado como hora extra.

Para esse tempo ser considerado como hora extra o empregador deve exigir a troca de roupa na empresa.

O pagamento da hora extra pode ser realizado tanto em dinheiro ou por meio do banco de horas.

Conclusão

Se você percebeu que em seu pagamento está faltando o valor adicional das horas extras, antes de qualquer coisa inicialmente procure primeiramente o RH da empresa para relatar o ocorrido.

Caso ela não realize o pagamento do valor adicional, o que você deve fazer mesmo é procurar a justiça do trabalho.

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